TJPI - 0801433-76.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:09
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801433-76.2025.8.18.0123 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): CARLOS ALBERTO FERRAZ OSORIO - ME RÉU(S): JOSE RODRIGO MACHADO DE MENEZES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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17/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 17:38
Homologada a desistência do pedido de
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22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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