TJPI - 0801904-96.2024.8.18.0036
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDEIANE SOARES BATISTA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDEIANE SOARES BATISTA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 06:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801904-96.2024.8.18.0036 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estelionato] AUTOR: 14º DISTRITO POLICIAL DE ALTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 14º Distrito Policial de Altos Endereço: Rua Walfran Batista, 91, São Cristóvao, TERESINA - PI - CEP: 64046-470 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: ANTONIO EDEIANE SOARES BATISTA Nome: ANTONIO EDEIANE SOARES BATISTA Endereço: RUA JOÃO DE PAIVA, 325, centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito substituta legal da 1ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de Ação Penal em desfavor do acusado ANTONIO EIDEANE SOARES BATISTA, retro qualificado, pela prática do crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal.
Consta nos autos juntada de acordo cível entre as partes, envolvendo a transação do veículo anteriormente disposto à venda, com cláusula que menciona a desistência de quaisquer processos em trâmite.
Não obstante, a ação penal em curso exige representação criminal da vítima, conforme verifica-se em id: 60194947 - pág. 12.
Contudo, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
A denúncia foi recebida aos 19/09/2024 (id: 63760355).
Cita-se o seguinte entendimento: "3 - A retratação da representação, após recebida a denúncia, não impede o prosseguimento da ação penal." (Acórdão 1782761, 07011259520218070020, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 8/11/2023, publicado no PJe: 21/11/2023).
Desta feita, nos termos da legislação vigente, urge a continuidade do feito.
Ademais, em manifestação de ID 73180429, o Ministério Público reiterou o pedido de realização da perícia no de rastreador encontrado no veículo da demanda, visto que amplia a investigação criminal e aponta outros elementos da autoria do crime.
Desta feita, acolho o pedido do Parquet e DETERMINO a realização de perícia em um rastreador, na cor preta, aparentemente sem identificação de marca/modelo, contendo um adesivo fixado ao corpo do aparelho na prata com IMEI 359510085223894, nos termos requisitados pela Autoridade Policial em ID 60194944, fl. 32.
CRUMPA-SE.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071112481048100000056503900 ip_altair_parte_2 Petição 24071112481051800000056503901 ip_altair_parte_1 Petição 24071112481176300000056503904 Sistema Sistema 24071215053982000000056576593 Despacho Despacho 24071509565227500000056613072 Manifestação Manifestação 24073008473786800000057229877 Manifestação (Esclarecimentos e Pedidos de Diligências) Manifestação 24073123281730400000057417836 Procuracao Assinada Antonio Procuração 24073123281806100000057417841 Identidade Antonio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073123281836100000057417842 Contrato Antonio x Altair DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073123281863800000057417844 Procuracao TF x Antonio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073123281891700000057417845 Contrato TF Print Documentos 24073123281916800000057417846 CNPJ F Administracao e Locacao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073123281936800000057417847 Petição Petição 24090910422276300000058943672 CONCLUSO Certidão 24091809462068700000059675900 Sistema Sistema 24091809491142700000059676466 Decisão Decisão 24091911463953600000059732435 Citação Citação 24092411531543100000059973689 Sistema Sistema 24092411532432400000059973691 Diligência Diligência 24101318210826500000060924774 Endereço Atualizado Manifestação 24101517160924800000061064502 Sistema Sistema 24101809453243500000061227594 Despacho Despacho 24102122265083900000061227631 Manifestação Manifestação 24102411132519700000061508316 Sistema Sistema 24103110383198600000061840715 Resposta a Acusacao Petição 24103117360502400000061879929 Boletim de Ocorrencia - Antonio x Altair - copia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103117360566300000061879932 Consulta Gravame Detran DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103117360598000000061879933 Consulta Gravame Site MTIX DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103117360618600000061880434 Consulta Gravame Site PuxaPlaca DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103117360638600000061880435 Contrato e Confissao de Divida DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103117360661700000061880436 Manifestação Manifestação 25020516154946100000065707809 Pedido de Homologacao de Acordo (Extraido do outro processo) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020516154972500000065707815 Minuta de Acordo - Assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020516154977100000065707816 Comprovante de Transferencia 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020516154985700000065707817 Comprovante de Transferencia 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020516154990900000065707818 CRLV em nome da 7 Ouro apos o acordo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020516154995100000065707820 ATPV-e (Intencao de Venda - Novo Dono) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020516155022900000065707821 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 25021312094576900000066159804 OFÍC0-8544-2025 Informação 25021312094596100000066159805 Despacho Despacho 25022619405143600000065767078 Manifestação Manifestação 25032709021700000000068345803 Sistema Sistema 25040409355639700000068719146 ALTOS-PI, 17 de junho de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
17/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:01
Determinada diligência
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04/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:09
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 22:26
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:46
Recebida a denúncia contra ANTONIO EDEIANE SOARES BATISTA - CPF: *48.***.*92-78 (INVESTIGADO)
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18/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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