TJPI - 0801956-93.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801956-93.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSIMAR MARIA PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ROSIMAR MARIA PEREIRA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Em 18/04/2023 foi proferida sentença de procedência do pedido em Id. nº 39693939 .
A parte requerida interpôs recurso de apelação contra a referida sentença em Id nº 40697962.
Julgamento da apelação em Id. nº 56065240 dando parcial provimento da apelação apenas para reduzir a condenação em danos morais.
Transitou em julgado em 19/04/2024.
A exequente autora iniciou a fase de cumprimento de sentença em Id. nº 59163671.
Intimada, a executada informou o cumprimento da obrigação de pagamento, consoante comprovante de depósito judicial de Id. nº 65382244.
A exequente manifestou-se pela expedição do correspondente alvará judicial em Id. nº 73231659. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 5.562,03 (cinco mil e quinhentos e sessenta e dois reais e três centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ROSIMAR MARIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *43.***.*87-07, no valor de R$ 5.005,83 (cinco mil e cinco reais e oitenta e três centavos) depositados em conta judicial nº 4400116597849. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de BRUNO MEDINA DA PAZ - OAB PI5591-A - CPF: *75.***.*23-68, a título de 10% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 556,20 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) depositados em conta judicial nº 4400116597849.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 18 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
17/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA PEREIRA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:44
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 17:44
Expedição de Alvará.
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18/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA PEREIRA DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 19:26
Conclusos para despacho
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05/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:23
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:23
Juntada de Petição de decisão
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27/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA PEREIRA DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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05/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 04:09
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA PEREIRA DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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