TJPI - 0801223-44.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:24
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801223-44.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: OCIANIRA MARIA DA CONCEICAO FABRICIO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de processo em que a parte autora pleiteia a revisão de valores relacionados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o Tema Repetitivo 1.300 em recente decisão, determinou a necessidade de suspensão dos processos que tratem de questões relacionadas ao ônus da prova em ações revisionais do PASEP.
A seguir, colaciono a ementa da decisão: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024).
Nesse sentido, verifico que a presente demanda enquadra-se na hipótese de suspensão, uma vez que a parte autora, na peça exordial, requereu a inversão do ônus da prova e a aplicação do CDC à lide.
Assim, o colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II do CPC.
Desse modo, visando garantir a observância do sistema de precedentes obrigatórios previsto no ordenamento jurídico, impõe-se a suspensão do presente feito, haja vista que a matéria nele discutida constitui objeto do Tema 1.300 do STJ, o qual ainda será apreciado.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do tema fixado pela Corte.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/04/2025 21:16
Conclusos para decisão
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26/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:40
Decorrido prazo de OCIANIRA MARIA DA CONCEICAO FABRICIO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:41
Determinada Requisição de Informações
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22/10/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:18
Decorrido prazo de OCIANIRA MARIA DA CONCEICAO FABRICIO em 20/08/2024 23:59.
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20/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2022 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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11/03/2022 00:52
Decorrido prazo de OCIANIRA MARIA DA CONCEICAO FABRICIO em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:51
Decorrido prazo de OCIANIRA MARIA DA CONCEICAO FABRICIO em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:50
Decorrido prazo de OCIANIRA MARIA DA CONCEICAO FABRICIO em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2022 23:59.
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03/02/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 08:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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09/06/2021 19:17
Conclusos para despacho
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09/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
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30/03/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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