TJPI - 0800747-95.2021.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:17
Conclusos para decisão
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23/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 06:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 06:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 06:20
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800747-95.2021.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] AUTOR: MARIA DEUSA DE SOUSA VELOSO REU: CURSO ÁGORA - NUCLEO DE CONHECIMENTO BRASILEIRO, ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, GLAUCIA BARRADAS DOS SANTOS, JOCIMARY JOSEFA G BARBOSA D RODRIGUES DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária tendo como causa de pedir reparação de danos, bem como o inadimplemento contratual.
O optou por alocar no polo passivo três pessoas, uma jurídica e duas físicas, até então só houve a citação de uma pessoa física. É o relatório.
Passo a decidir. É condição de desenvolvimento da ação a citação de todas as pessoas apostas no polo passivo da demanda.
Desde 2021 tenta-se a citação dos demais réus, e o autor não possui conduta ativa nesse ônus.
O principal réu, a pessoa jurídica, só teve tentativa de citação em um único endereço, RUA AMAZONAS, 2534 - MARQUES, TERESINA/PI, não tendo o autor diligenciado ou apresentado outros endereços, ou requerido outras diligências, apenas pleiteando a citação por edital.
Assim, o processo encontra-se parado cerca de 400 dias.
Pois bem, o andamento processual é de ofício pelo magistrado, através do impulso oficial, mas isso não quer dizer que uma vez proposta a ação o feito se desenvolve como bolores de fungo, por produção própria e espontânea, é necessária a cooperação e ação ativa das partes.
A omissão impossibilita o andamento processual, e traz atrasos como o presente, levando a encruzilhadas na qual o magistrado não pode agir de ofício, para corrigir a atuação das partes, que negligentemente não atuam no feito.
Só para exemplificar, nesse meio tempo deveria ter havido: tentativa de citação em outros endereços, pedidos de diligência em órgãos públicos, pedidos de citação em endereços de representantes do réu se for o caso.
Nada disso foi feito.
Outrossim, pedido genérico, inclusive para o INSS para fornecer endereço de uma pessoa jurídica, sem qualquer critério, não revela diligência cabida para o andamento do feito.
Por essas razões, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
P.
R.
I.
MANOEL EMÍDIO-PI, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
17/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 08:02
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 08:02
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
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07/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 04:00
Decorrido prazo de GLAUCIA BARRADAS DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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02/04/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 07:02
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 01:56
Decorrido prazo de curso ágora - nucleo de conhecimento brasileiro em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GLAUCIA BARRADAS DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 07:51
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 23:26
Juntada de Petição de procuração
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22/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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