TJPI - 0801275-04.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801275-04.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDA GOMES OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 14 de agosto de 2025.
PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/08/2025 18:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801275-04.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDA GOMES OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 14 de agosto de 2025.
PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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22/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3° andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0801275-04.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTORA: RAIMUNDA GOMES OLIVEIRA RÉ: BANCO PAN S.
A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por RAIMUNDA GOMES OLIVEIRA nos autos em epígrafe que move em face de BANCO PAN, devidamente qualificados nos termos da lei.
O Réu/embargante alega a existência de omissão na sentença proferida nos autos.
Requer que seja sanada a omissão existente, com a modificação de seus termos.
Em despacho de Id 29189551, a liminar fora suspensa e o embargado intimado para manifestação.
Sobreveio manifestação de ID 69620083. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Nos moldes do Código de Ritos, os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC, inclusive para corrigir erro manifesto.
Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido.
Não havendo nenhum vício a ser sanado na decisão, os embargos de declaração, com efeito modificativo, não serão admitidos, vez que não se prestam a adequar a decisão ao entendimento da embargante, confira-se: “Cabem os embargos de declaração quando há no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Aqui, no entanto, o acórdão embargado não contém qualquer circunstância a ensejar utilização desse instituto.
Embargos rejeitados”.(RJTJSP 140/187).
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora.
Essa não é a função típica dos embargos.
Como se vê, os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.
O Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no REsp 1390811/AM, DJe 26/06/2017) tem por assentado que: “Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa”.
Se o caso é de omissão, o julgamento dos embargos a suprirá, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada.
No caso de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado.
Tratando-se de erro material, o juiz irá corrigi-lo.
Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma do acórdão, ou da sentença.
No entanto, será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado, principalmente quando se tiver de eliminar omissão ou contradição.
O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal.
As eventuais novidades introduzidas no decisório primitivo não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou contradição, ao suprimento da omissão ou à correção do erro material.” Ressalto que o embargante não tem razão em levantar a omissão da sentença prolatada, uma vez a sentença foi clara ao discorrer sobre os pedidos consubstanciados nos documentos colacionados aos autos.
Assim, a irresignação deduzida nos embargos declaratórios ora analisados, tratam-se de simples inconformismo e inexistindo omissão na sentença embargada, julgo improcedentes os presentes embargos, mantendo a sentença exarada pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 01:56
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA GOMES OLIVEIRA - CPF: *87.***.*33-49 (AUTOR).
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23/01/2024 07:54
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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