TJPI - 0800090-89.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800090-89.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: FRANCISCO KAYRON DA SILVA SANTOS REU: SPRINGER CARRIER LTDA D E S P A C H O Trata-se de ação que teve o mérito julgado pela sentença ID 74427958 e condenou ao pagamento de indenização por dano moral e dano material.
A parte demandada cumpriu voluntariamente a condenação (ID 76756074).
A parte demandante requereu e expedição de alvará para o levantamento do valor depositado (ID 77206946).
Sem maiores delongas, defiro o pedido formulado, devendo ser expedido alvará em nome da parte demandante, para levantamento do valor depositado, conforme o ID 76756074, que totaliza R$ R$ 5.369,32 (cinco mil e trezentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), mais seus acréscimos legais.
Haja vista o princípio da economia dos atos processuais e a necessidade de otimização dos atos praticados no âmbito deste Juizado Especial, bem como a ineficiência e a demora que a transferência para a conta indicada pode gerar, deve ser expedido o(s) competente(s) alvará(s) e disponibilizado(s) no sistema para que o(a) beneficiário(a) proceda com o levantamento do valor diretamente na agência bancária.
Cumpridas a diligências determinadas e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, adotando as cautelas de praxe.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), despacho datado e assinado de forma digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
18/07/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 14:43
Processo Reativado
-
18/07/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:35
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 14:35
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 07:07
Decorrido prazo de MARILEIA CARVALHO DANTAS em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/05/2025 10:17
Decorrido prazo de MARILEIA CARVALHO DANTAS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:16
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2024 09:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
-
19/02/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2024 09:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
-
19/02/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2024 09:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
-
19/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800574-85.2025.8.18.0050
Valcilda Maria dos Santos
Inss
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 16:15
Processo nº 0758172-42.2025.8.18.0000
Eduardo Salmito Soares Pinto
Fundacao Municipal Saude de Teresina - F...
Advogado: Fernanda Torres de Arruda Leao Coelho Ol...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2025 21:56
Processo nº 0800637-56.2024.8.18.0047
Joao Camilo Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2025 21:34
Processo nº 0801065-57.2023.8.18.0149
Francisco das Chagas Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2023 10:24
Processo nº 0801065-57.2023.8.18.0149
Equatorial Piaui
Francisco das Chagas Sousa
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2025 10:34