TJPI - 0825511-83.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825511-83.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação.
Quanto ao provimento liminar, deixo para apreciá-lo depois de formado o contraditório.
Cite-se a parte requerida, para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA - CPF: *30.***.*18-34 (AUTOR).
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26/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 01:24
Declarada incompetência
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13/05/2025 19:19
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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