TJPI - 0008677-87.2015.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2025 16:40
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 03:48
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008677-87.2015.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Intimação / Notificação, Moradia] INTERESSADO: AURICELIA DOS SANTOS LOBAO LIMA IMPETRADO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por AURICÉLIA DOS SANTOS LOBÃO, contra ato da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL – ADH DO ESTADO DO PIAUÍ e da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA.
Aduz a parte impetrante que participou do programa “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal, a fim de participar do sorteio de casas do empreendimento Sigefredo Pacheco II pela ADH.
Após sorteada, não foi determinada a sua convocação, mas afirmou-se que era preciso aguardar em seu endereço uma nova convocação.
A justiça federal resolveu não ter interesse federal na lide e determinou a remessa à justiça estadual (id. 8464587 – p. 41).
A liminar foi indeferida (id. 8464587 – p. 66).
O Município de Teresina apresentou informações (id. 8464587 – p. 80), nas quais alegou falta de prova pré-constituída, decadência e, no mérito, requereu a improcedência.
A ADH apresentou Contestação (id. 8464587 – p. 97) alegando ausência de valor da causa, incompetência absoluta e ilegitimidade passiva e ausência de provas.
No mérito, requereu a improcedência.
O Ministério Público opinou pela denegação da segurança. É o relatório.
Decido.
Em relação ao valor da causa, o presente feito não possui valor aferível, requerendo a entrega da casa a qual faria jus em virtude de sorteio.
Entretanto, assiste razão à ADH, toda ação deve ter um valor da causa atribuído.
Desse modo, de ofício, atribuo à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Quanto à incompetência absoluta, ela restou decidida com o declínio da justiça federal para o presente juízo, não sendo devida a análise.
Ademais, a legitimidade passiva da ADH é perceptível, de acordo com as alegações da inicial, pois o imóvel pertencia à referida entidade estatal.
No mérito, entendo em consonância com o parecer ministerial e com as alegações do polo passivo, no sentido de que inexiste prova pré-constituída do direito autoral.
Apenas foi trazido aos autos a convocação da autora para comparecer ao CRAS mais próximo a fim de efetivar a participação no Minha Casa, Minha Vida.
Não há documento que comprove a inscrição da autora no NIS (requisito para receber o imóvel) ou a recusa do órgão em efetivar o programa.
Não cabe dilação probatória em sede de mandado de segurança.
Ante o exposto, DENEGO a segurança requerida; e assim o faço, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte impetrante nas custas processuais.
Sem honorários, consoante art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
P.
R.
I.
TERESINA-PI, 15 de julho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
15/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:22
Denegada a Segurança a AURICELIA DOS SANTOS LOBAO LIMA - CPF: *04.***.*02-47 (INTERESSADO)
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02/08/2023 21:53
Conclusos para decisão
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02/08/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 01:09
Decorrido prazo de AURICELIA DOS SANTOS LOBAO em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
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01/11/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:00
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
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21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de AURICELIA DOS SANTOS LOBAO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de AURICELIA DOS SANTOS LOBAO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:38
Decorrido prazo de AURICELIA DOS SANTOS LOBAO em 20/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:04
Conclusos para decisão
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28/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
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13/09/2021 00:05
Decorrido prazo de AURICELIA DOS SANTOS LOBAO em 10/09/2021 23:59.
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01/09/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
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04/11/2020 02:50
Decorrido prazo de AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL -ADH DO ESTADO DO PIAUI em 23/06/2020 23:59:59.
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04/11/2020 02:50
Decorrido prazo de AURICELIA DOS SANTOS LOBAO em 23/06/2020 23:59:59.
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04/11/2020 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 17/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 22:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 22:16
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2020 22:07
Juntada de Certidão
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20/02/2020 09:03
Distribuído por dependência
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20/02/2020 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/02/2020 08:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/09/2019 06:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2016 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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10/08/2016 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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10/08/2016 09:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/05/2016 08:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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11/05/2016 10:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/05/2016 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2016 10:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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14/03/2016 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2016 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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04/02/2016 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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04/02/2016 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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04/02/2016 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/10/2015 13:31
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2015 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/08/2015 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2015 10:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/08/2015 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2015 12:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2015 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/04/2015 08:45
Distribuído por sorteio
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29/04/2015 08:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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