TJPI - 0839894-03.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:18
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839894-03.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS em face do EQUATORIAL PIAUÍ.
Despacho de ID 67838330 intimando a executada para efetuar o pagamento.
Em petição de ID 70833038, a executada requer a juntada de comprovante de depósito judicial requer a extinção do cumprimento de sentença.
Comprovante de depósito de ID 70833040.
Petição do exequente de ID 70988590 requerendo a liberação do valor depósito, por meio de alvará judicial e a intimação da parte executada para pagamento do valor restante.
Assim, neste momento, considerando já realizado o depósito, defiro o pedido do exequente, determinando a secretaria que expeça os competentes alvarás judiciais, na forma requerida: a) expedição de alvará judicial em nome de BRADESCO AUTO/RE - CNPJ: 92.***.***/0001-00, no valor de R$ 119.494,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), depositado em conta judicial junto ao Banco do Brasil (ID 70833040), o qual deverá transferido para conta de titularidade do exequente, qual seja, Agencia: 001-9, Conta Corrente: 262.617-9 , Banco Bradesco; b) expedição de alvará judicial em nome de JOAO BARBOSA ASSESSORIA JURÍDICA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-27, no valor de R$ 21.087,18 (vinte e um mil, oitenta e sete reais e dezoito centavos), referente aos honorários, depositado em conta judicial junto ao Banco do Brasil (ID 70833040), o qual deverá transferido para conta de titularidade do beneficiário Agência 1850-3, Conta Corrente: 54015-3, Banco do Brasil.
Consta nos autos, o pagamento efetuado em 12.02.2025, mesmo tendo o prazo para pagamento decorrido em 10.02.2025, conforme expediente: Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor restante alegado pelo exequente , sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:57
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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