TJPI - 0754925-29.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0754925-29.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: TERESINHA EDMUNDA DECISÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Processo n.° 0803557-42.2019.8.18.0026) ajuizada por TERESINHA EDMUNDA, ora agravada. À vista da informação do óbito de TERESINHA EDMUNDA, apresentada por meio da certidão de Id 14961018, e considerando que, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, a habilitação por falecimento de qualquer das partes será procedida nos autos do processo principal, fora determinada a intimação das partes, para manifestarem-se a respeito da habilitação para sucessão processual nos autos do processo principal, especialmente comprovando se houve a devida habilitação (Id 21769629).
Diante da ausência de manifestação, DETERMINO a reiteração da intimação, devendo ser direcionada a ambas das partes, através de seus causídicos, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da habilitação para sucessão processual nos autos do processo principal, especialmente comprovando se houve a devida habilitação, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, nos autos do Processo n° 0803557-42.2019.8.18.0026, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
17/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:01
Determinada diligência
-
24/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ITALO ANTONIO COELHO MELO em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:18
Conclusos para o Relator
-
07/09/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:54
Juntada de petição
-
07/06/2024 17:43
Conclusos para o Relator
-
28/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ITALO ANTONIO COELHO MELO em 27/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 21:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/01/2024 12:07
Conclusos para o Relator
-
26/01/2024 11:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
23/01/2024 16:34
Juntada de informação - corregedoria
-
12/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
-
16/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 21:21
Expedição de intimação.
-
14/05/2021 21:21
Expedição de intimação.
-
04/05/2021 09:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 01
-
03/05/2021 11:57
Conclusos para o Relator
-
20/04/2021 00:04
Decorrido prazo de TERESINHA EDMUNDA em 19/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2021 23:59.
-
08/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:01
Expedição de intimação.
-
07/08/2020 15:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/08/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802055-19.2025.8.18.0136
Luis Artur Passos Fernandes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Hayden Sampaio Menezes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2025 09:39
Processo nº 0824181-51.2025.8.18.0140
Maria da Cruz Costa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Ana Clara Fernandes Nunes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2025 13:19
Processo nº 0800073-87.2023.8.18.0055
Francisco Ribeiro da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2023 16:15
Processo nº 0801850-03.2025.8.18.0164
Antonio de Jesus da Silva Machado
Rodiney Oliveira dos Santos
Advogado: Geovana Maira Lima da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2025 12:10
Processo nº 0800282-77.2019.8.18.0061
Francisco James de Assis Araujo
Evandro Santos Ribeiro
Advogado: Tiago Vasconcelos Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2019 10:00