TJPI - 0800288-79.2024.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800288-79.2024.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: LUCIA OLIVEIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência no valor de R$ 1.404,29 (Um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte nove centavos), depositados na conta judicial nº 3800123073376, do Banco do Brasil, e seus eventuais acréscimos, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: 19531-6, AGÊNCIA: 5792-4, BANCO BRADESCO, de titularidade da parte autora.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LUCIA OLIVEIRA DA SILVA CPF: *04.***.*43-62 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piauí.
Eu, RAMON DE SOUSA TEIXEIRA, Analista Judicial, digitei.
MATIAS OLÍMPIO, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
23/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:40
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de LUCIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800288-79.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: LUCIA OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por LUCIA OLIVEIRA DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimados da sentença de ID 71822603, a parte executada procedeu com cumprimento de sentença (ID 72997531 - Depósito judicial 78868076).
Substabelecimento de ID 78036024 em favor da advogada Dra.
ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS - OAB/PI 25.584.
A parte exequente concordou com os cálculos da executada e requereu a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 78036007). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada.
Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção.
Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (ID 78036007), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 78868076).
DETERMINO a expedição, de 01 (UM) Alvará Judicial em nome de: a) LUCIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*43-62 no valor de R$ 1.404,29 (Um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte nove centavos), depositados na conta judicial nº 3800123073376, e seus eventuais acréscimos, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: 19531-6, AGÊNCIA: 5792-4, BANCO BRADESCO, de titularidade da parte autora.
Quanto ao pedido de expedição de alvará de sucumbências em nome da advogada ANDREIA FERNANDES CARRIAS - OAB PI 25.584 (ID 78036007), indefiro uma vez que na sentença de ID 71822603 não houve condenação para tal: "...Sem custas e honorários, por seguir o rito da lei nº 9.099/95..." EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
15/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:12
Processo Reativado
-
09/07/2025 15:12
Processo Desarquivado
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09/07/2025 15:07
Juntada de Informações
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25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/06/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:25
Baixa Definitiva
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25/04/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:24
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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