TJPI - 0802310-06.2024.8.18.0073
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0802310-06.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ação Anulatória ] AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES ALVES REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A parte autora apresentou pedido de desistência da ação, conforme ata de audiência objeto do ID nº 79221705.
Analisando os autos, tenho como cabível o pedido, prescindindo-se da concordância prévia do ocupante do polo passivo, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, em face dos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual que informam o procedimento do Juizado Especial.
Ademais, o Enunciado 90 dos Juizados Especiais Cíveis do FONAJE informa que: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte/MG).
Conforme o Enunciado 1 do FONAJE de Fazenda Pública “Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis” (XXIX Encontro – Bonito/MS).
DISPOSITIVO.
Assim, considerando a manifestação de vontade da parte autora, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência acima referido e declaro extinto o processo sem exame do mérito.
DETERMINO o cancelamento da audiência designada nestes autos.
Dispensa-se as intimações desta sentença, nos termos do artigo 2° c/c artigo 51, § 1° ambos da Lei nº 9.099/95 aplicados subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
17/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:06
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:06
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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18/06/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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28/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS RODRIGUES ALVES - CPF: *33.***.*53-37 (AUTOR).
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28/03/2025 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES ALVES em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:48
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/11/2024 06:49
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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21/10/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 10:08
Declarada incompetência
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18/10/2024 00:01
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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