TJPI - 0801984-61.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801984-61.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO MIGUEL DE SOUSAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Após, diante do requerimento de ID nº 69055304, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 17 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
15/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
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02/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:15
Juntada de Petição de decisão
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20/06/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2022 23:59.
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12/07/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
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07/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/03/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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