TJPI - 0712208-70.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:49
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:01
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 15:47
Juntada de manifestação
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18/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712208-70.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AGNELO ANTONIO DA COSTA, LEANDRA LEAL DA COSTA, MARIA LEAL DA COSTA E SILVA, ALESSANDRA LEAL COSTA, MAGDA LEAL DA COSTA, SAMUEL LEAL DA COSTA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: AGNELO ANTONIO DA COSTA, LEANDRA LEAL DA COSTA, MARIA LEAL DA COSTA E SILVA, ALESSANDRA LEAL COSTA, MAGDA LEAL DA COSTA, SAMUEL LEAL DA COSTA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:39
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:39
Outras Decisões
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15/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:23
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:45
Juntada de manifestação
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 21:13
Juntada de petição
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:34
Expedição de incompetência.
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03/12/2024 10:34
Outras Decisões
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03/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:54
Juntada de manifestação
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26/10/2024 17:31
Juntada de petição
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26/10/2024 13:53
Juntada de petição
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02/07/2024 13:34
Juntada de comprovante
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09/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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14/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:08
Expedição de intimação.
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05/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:34
Expedição de incompetência.
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03/04/2024 15:34
Determina o pagamento total de precatório
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03/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:11
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:11
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:21
Expedição de intimação.
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27/02/2024 09:46
Juntada de memória de cálculo
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23/02/2024 11:35
Expedição de incompetência.
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23/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:43
Outras Decisões
-
20/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 03:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 09:19
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 04:37
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:01
Expedição de intimação.
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15/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:49
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:48
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:43
Expedição de incompetência.
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04/08/2023 09:43
Outras Decisões
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25/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
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25/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:11
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:12
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:12
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:01
Expedição de intimação.
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30/06/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 12:00
Expedição de incompetência.
-
10/04/2023 12:00
Outras Decisões
-
05/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 00:16
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:42
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:28
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:37
Juntada de comprovante
-
12/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:10
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:10
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:39
Expedição de .
-
24/03/2022 08:57
Expedição de incompetência.
-
24/03/2022 08:57
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
23/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:23
Juntada de memória de cálculo
-
09/03/2022 00:00
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA LEAL COSTA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:08
Decorrido prazo de MAGDA LEAL DA COSTA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:08
Decorrido prazo de LEANDRA LEAL DA COSTA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:08
Decorrido prazo de SAMUEL LEAL DA COSTA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA LEAL DA COSTA E SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:24
Expedição de incompetência.
-
21/02/2022 14:24
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
18/02/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2022 00:06
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:27
Expedição de Intimação.
-
26/01/2022 10:27
Outras Decisões
-
26/01/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:46
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2020 00:00
Decorrido prazo de AGNELO ANTONIO DA COSTA em 08/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 11:34
Expedição de intimação.
-
19/03/2019 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 10:32
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 09:16
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
16/01/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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