TJPI - 0703858-93.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALOYSIO DE ABREU LIMA NETO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:10
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703858-93.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALOYSIO DE ABREU LIMA NETO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF, ID. 26304307 Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial nº 400105763894, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.CONTRATUAIS- ADAUTO FORTES JUNIOR R$ 28.419,52 R$ 0,00 R$ 426,29 R$ 27.993,23 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.
SUCUMBENCIAIS- ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 94.731,72 R$ 0,00 R$ 1.420,98 R$ 93.310,74 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Cálculo do imposto de renda dos honorários contratuais e sucumbenciais de acordo com o decreto 9.580, art 714 (alíquota 1,5%).
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.***.***/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo apresentado NÃO resta saldo a pagar neste Precatório.
Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento id. 19322760.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
16/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:30
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:30
Determina o pagamento total de precatório
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08/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:04
Juntada de petição
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24/10/2024 09:21
Juntada de comprovante
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14/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ALOYSIO DE ABREU LIMA NETO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:30
Juntada de petição
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03/09/2024 03:13
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:43
Expedição de incompetência.
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27/08/2024 12:43
Determina o pagamento total de precatório
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19/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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03/08/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:44
Decorrido prazo de ALOYSIO DE ABREU LIMA NETO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:44
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:47
Juntada de manifestação
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16/07/2024 12:58
Expedição de intimação.
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15/07/2024 11:43
Juntada de memória de cálculo
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22/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:03
Decorrido prazo de ALOYSIO DE ABREU LIMA NETO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:57
Expedição de intimação.
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04/06/2024 11:37
Juntada de memória de cálculo
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16/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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28/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ALOYSIO DE ABREU LIMA NETO em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 12:27
Expedição de intimação.
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10/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 00:26
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 13:55
Expedição de intimação.
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19/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:06
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 10:22
Expedição de intimação.
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23/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2018 12:54
Juntada de Ofício
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13/07/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 14:58
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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12/07/2018 08:56
Conclusos para decisão
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10/07/2018 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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