TJPI - 0800117-37.2021.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800117-37.2021.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA ANUNCIACAO CUNHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião na qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
06/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:52
Baixa Definitiva
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06/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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06/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO CUNHA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:24
Conhecido o recurso de MARIA DA ANUNCIACAO CUNHA - CPF: *83.***.*98-87 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2024 02:10
Conclusos para o Relator
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03/04/2024 02:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO CUNHA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 10:23
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:23
Conclusos para Conferência Inicial
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28/09/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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