TJPI - 0800756-96.2025.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800756-96.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA VITALINA DE CARVALHOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes autora e requerida, via diário eletrônico, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Esclareça-se que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do artigo 349 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
SIMõES-PI, 13 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
15/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VITALINA DE CARVALHO - CPF: *47.***.*91-35 (AUTOR).
-
22/04/2025 23:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
22/04/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800565-15.2018.8.18.0036
Cosmo Francisco de Macedo
Banco Pan
Advogado: Guilhermy Vieira Cardoso Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2018 12:11
Processo nº 0801256-19.2024.8.18.0036
Marlene da Paz Cruz Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2024 19:40
Processo nº 0800753-44.2025.8.18.0074
Maria Vitalina de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2025 20:45
Processo nº 0800331-61.2018.8.18.0059
Klesio da Silva Brito
Municipio de Cajueiro da Praia
Advogado: Denis Gomes Moreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2018 17:48
Processo nº 0802103-21.2024.8.18.0036
Francisco de Nazare Pinheiro da Penha
Banco do Brasil SA
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2024 14:32