TJPI - 0800459-71.2024.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800459-71.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ERISMAR CARMINO DE BRITOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de revogação posterior no caso de desaparecimento dos requisitos legais.
Considerando que o princípio da adequação permite ao juiz adequar o procedimento aos fins do processo, conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional, e tendo em vista, sobretudo, à inexistência de conciliador ou mediador neste juízo, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de designação posterior se as circunstâncias concretas dos autos indicarem a viabilidade da autocomposição do litígio. 1.
Na forma do art. 246 do CPC, cite-se a parte requerida, por meio de seu domicílio judicial eletrônico, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia.
Consigne-se na citação que: I - Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°, CPC); II - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); III - Na contestação, o réu, querendo, poderá apresentar, por escrito, proposta de transação para resolução consensual do litígio. 2.
Conforme art. 246, §1°, do CPC, se a parte requerida não confirmar o recebimento da presente, em até 3 (três) dias úteis, contados do envio ao seu domicílio judicial eletrônico, expeça-se: I – Mandado de citação, se domiciliada no Estado do Piauí; II – Carta de citação com AR, se domiciliada em outro Estado.
CÓPIA DO PRESENTE PODERÁ SER UTILIZADA COMO ATO DE CITAÇÃO.
Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara da Comarca de Luís Correia – PI -
16/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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04/02/2025 22:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ERISMAR CARMINO DE BRITO em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ERISMAR CARMINO DE BRITO em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:20
Outras Decisões
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26/04/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 14:20
Determinada diligência
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26/04/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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