TJPI - 0823792-37.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0823792-37.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: ANTONIA DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO SA EMENTA.
APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ACOLHIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação cível interposta por ANTONIA DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
Após a interposição do recurso (Id nº 19817478), a parte apelante manifestou desinteresse no prosseguimento da demanda, conforme certidão lançada no Id nº 19817482, na qual compareceu pessoalmente à Secretaria da Vara Única de Miguel Alves/PI, declarando sua intenção de desistir das ações em trâmite contra o Banco Bradesco S.A. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente de anuência da parte contrária, nos seguintes termos: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado pela apelante e julgo prejudicada a apelação interposta.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
14/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:25
Outras Decisões
-
24/10/2024 12:12
Conclusos para o Relator
-
22/10/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:34
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
09/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:30
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815413-39.2025.8.18.0140
Jose Everardo Araujo Gomes
Inss
Advogado: Jose Francisco Procedomio da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 15:13
Processo nº 0857902-28.2024.8.18.0140
Casa da Mulher Brasileira - Delegacia Da...
Railton Castro de Sousa
Advogado: Alexandre Cesar Duailibe Mascarenhas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2024 16:14
Processo nº 0820706-87.2025.8.18.0140
Conceicao de Maria Nascimento Ferreira
Olinda Braz do Nascimento Ferreira
Advogado: Weslley Moreira da Silva Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 16:47
Processo nº 0800445-98.2025.8.18.0141
Joao da Cruz da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Dias de Sousa Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 10:29
Processo nº 0823792-37.2023.8.18.0140
Antonia dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2023 16:15