TJPI - 0803216-89.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803216-89.2021.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA SANTOS SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 70098723.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 72308956.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor do patrono Dr.
Vitor Guilherme de Melo Pereira – CPF: *51.***.*13-00 no valor de R$4.852,87 (quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, Agência 2844-4, Conta-corrente 28.472-6, de sua titularidade.
Deverá o patrono acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
14/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
12/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:43
Execução Iniciada
-
10/09/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 08:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:42
Juntada de Petição de decisão
-
05/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:56
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:28
Outras Decisões
-
18/11/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838316-68.2025.8.18.0140
Agencia de Fomento e Desenvolvimento do ...
Antonio Raimundo de Oliveira Filho
Advogado: Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2025 09:48
Processo nº 0820925-71.2023.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Kassia Monicleia Oliveira Evangelista
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0800012-08.2022.8.18.0042
Joao Jose da Silva
Serventia Extrajudicial do Oficio Unico ...
Advogado: Marcelo Duarte da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2024 15:26
Processo nº 0822428-69.2019.8.18.0140
Rosangela Maria Rodrigues dos Santos
Advogado: Gertulio Albino de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2022 14:29
Processo nº 0803216-89.2021.8.18.0076
Banco Pan
Maria dos Remedios da Silva Santos Sousa
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2023 13:19