TJPI - 0801505-49.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:27
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801505-49.2021.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ALZIRA ALVES COUTINHO OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 71082868.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 71430236.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Srª.
Alzira Alves Coutinho Oliveira CPF: *59.***.*96-53, no valor de R$13.879,30 (60%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra.
Maria Deusiane Cavalcante Fernandes, OAB-PI nº 9.991, CPF: *10.***.*94-41 no valor de R$9.252,88 (30% contratuais e 10% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, conta-corrente 60781-9, agência 3178-0, de titularidade de Adbeel, Mota & Cavalcante, Fernandes Advogados Associados, CNPJ 42.***.***/0001-76.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
14/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES COUTINHO OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:34
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES COUTINHO OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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20/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES COUTINHO OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2024 23:59.
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08/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:50
Expedição de Informações.
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02/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
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02/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:31
Desentranhado o documento
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07/08/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES COUTINHO OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:56
Recebidos os autos
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17/07/2023 21:56
Juntada de Petição de decisão
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03/10/2022 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/09/2022 23:59.
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26/09/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:34
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
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16/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
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05/02/2022 00:51
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES COUTINHO OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:51
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES COUTINHO OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:51
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES COUTINHO OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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02/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 14:31
Conclusos para decisão
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10/06/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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