TJPI - 0800822-37.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 07:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800822-37.2023.8.18.0045 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: SUELENE VIEIRA PAZ REQUERIDO: WILLAMY PAZ TEIXEIRA OFÍCIO Nº 143/2025 CASTELO DO PIAUÍ, 14 de julho de 2025.
AO CAPS DE CASTELO DO PIAUÍ Assunto: perícia médica Prezado(a) Senhor(a), Por ordem do MM.Juiz de Direito da Vara Única de Castelo do Piauí, solicito de Vossa Senhoria para, no prazo de 30 dias, realize perícia médica no interditando WILLAMY PAZ TEIXEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *11.***.*42-83 e no RG sob o nº 8.253.031 SSP/PI, residente e domiciliado no Povoado Morro Alegre, S/N, CEP nº 64.340-000, em Castelo do Piauí/PI.
QUESITOS JUDICIAIS: 1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais? 2) O paciente possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 3) Em que essa conclusão está fundamentada (exames, documentos ou outra prova material)? 4) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento? 5) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura? 6) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença? 7) Qual o CID atribuído à doença? QUESITOS DA DEFESA: 1.
A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo. 2.
A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: 2.1) capacidade para decidir sobre valores; 2.2) capacidade para compreender fatos; 2.3) capacidade para compreender alternativas; 2.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) capacidade para se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência? 3.
A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 4.
A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 5.
No curso do exame pericial foi informado se o curatelando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 6.
No curso do exame pericial foi informado se o curatelando faz uso contínuo de medicação controlada? QUESITOS DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1) O(a) interditando(a) possui o necessário discernimento para a prática de atos civis de natureza patrimonial e negocial, em outras palavras, é capaz de gerir seus bens e direitos apreciáveis economicamente por si mesmo? Se for o caso, especificar para que atos haverá a necessidade de curatela; 2) É portador de alguma enfermidade psíquica? Especificar resposta, com eventual CID; 3) Trata-se de pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade? Especificar o tempo provável para restabelecimento, se for o caso, e se se dará de forma progressiva, de modo a reduzir paulatinamente a incapacidade; 4) Trata-se de ébrio habitual ou viciado em tóxicos?; 5) Cuida-se de pessoa perdulária, que se desfaz dos seus bens de forma inconsequente, sem pensar na própria subsistência e daquele/a(s) que dele(a) depende(m)?; 6) Qual o tratamento indicado? Qual o prognóstico mais provável? Atenciosamente, RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
14/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de comprovante
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14/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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15/03/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de WILLAMY PAZ TEIXEIRA em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:11
Audiência Entrevista realizada para 02/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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02/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 13:12
Audiência Entrevista designada para 02/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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29/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
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26/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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