TJPI - 0800238-08.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800238-08.2022.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSÉ FERREIRA PASSOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 60221787.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 69592767.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr.
JOSE FERREIRA PASSOS, CPF: *84.***.*00-68, no valor de R$4.483,94 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) (70% da condenação) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra.
Larissa Braga Soares da Silva, OAB-PI nº 9.079– CPF: *20.***.*61-74 no valor de R$2.562,26(dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) (30% contratuais e 10% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, conta-corrente 597-8, agência 4623, V.03, CNPJ 41.***.***/0001-87, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expedientes necessários mormente a cobrança das custas judiciais ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
01/12/2023 23:31
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 23:31
Baixa Definitiva
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01/12/2023 23:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/12/2023 23:30
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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01/12/2023 23:30
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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02/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:59
Conhecido o recurso de JOSE FERREIRA PASSOS - CPF: *84.***.*00-68 (APELANTE) e provido
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/08/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/08/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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03/07/2023 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 12:57
Conclusos para o Relator
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12/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
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13/01/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 16:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/12/2022 16:56
Recebidos os autos
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15/12/2022 16:56
Conclusos para Conferência Inicial
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15/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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