TJPI - 0800746-94.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ARAUJO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:35
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800746-94.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor, Sucessão, Habilitação de Herdeiros] AUTOR: FRANCISCA DA SILVA ARAUJO PEREIRA REU: RAIMUNDO NONATO CRUZ SILVA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação de Alvará Judicial pretendendo o levantamento de valores em conta deixados pelo “de cujus” RAIMUNDO NONATO CRUZ SILVA.
Analisando os documentos da inicial verifiquei a ocorrência de óbice ao seu processamento, haja vista que o valor depositado na conta do falecido a título de PROVENTOS foi posterior ao seu falecimento (22/01/2024), nas datas de 26.01.2024 e 26.02.2024 (R$ 3.822,12), e 25.03.2024 (R$ 1.368,38), valores estes que devem ser restituídos à instituição previdenciária e não sacados pelos herdeiros como postulado nesta demanda.
Impossibilidade jurídica configurada.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. É fato incontroverso que os valores foram depositados na conta de titularidade do segurado mesmo após seu falecimento, razão pela qual os referidos valores devem ser restituídos à instituição previdenciária. 3.
Em face do exposto e com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo por sentença com resolução de mérito extinto o presente feito.
Expeça-se ofício ao INSS e ao PIAUIPREV para ciência de depósitos post mortem a título de benefício previdenciário de titularidade de RAIMUNDO NONATO CRUZ SILVA (CPF *93.***.*85-34), para adoção de providências que entenderem cabíveis, fazendo anexar cópia desta decisão e dos extratos de id's 78587097 e 78587099 (a expedição de ofícios para as duas instituições se justifica por não restar esclarecido nos autos qual destas efetuou os repasses após o óbito do "de cujus").
Após, arquive-se nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
15/07/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 11:24
Juntada de Informações
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03/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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25/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 11:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ARAUJO PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:25
Determinada diligência
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20/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 23:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/03/2024 17:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:22
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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13/03/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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13/03/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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