TJPI - 0803764-10.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803764-10.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] APELANTES: BANCO BMG SA e RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS APELADOS: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e BANCO BMG SA DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL ( Id 62138016 ) interposta pelo BANCO BMG S.A ,tempestivamente.
Preparo recursal recolhido, na sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
APELAÇÃO CÍVEL (Id 20624169 ) interposta por RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido uma vez que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público tendo em vista a ausência de interesse público que justifique sua atuação. À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências pertinentes à espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/10/2024 13:59
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:59
Conclusos para Conferência Inicial
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15/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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