TJPI - 0819761-03.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819761-03.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO NETO ALVES BATISTA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via advogados, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão de ID de nº 79205025 que designou o dia 02 de OUTUBRO de 2025 às 11:30 horas, para realização da entrevista por videoconferência, na pessoa da(a) requerida(o)(s), a ocorrer na sala virtual do MICROSOFT TEAMS, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b Teresina, 2 de setembro de 2025.
Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
02/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 11:30 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819761-03.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DOS SANTOS Nome: MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DOS SANTOS Endereço: Avenida Noronha Almeida, 2196, AP303 BL02, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-500 REQUERIDO: ANTONIO NETO ALVES BATISTA Nome: ANTONIO NETO ALVES BATISTA Endereço: Avenida Noronha Almeida, 2196, AP303 BL 02, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-500 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO COM FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Preserve-se o Segredo de Justiça.
Defiro o pedido de benefício da justiça gratuita pleiteado pela parte autora, nos termos dos artigos 98/ 99 do CPC.
Considerando os documentos acostados aos autos, laudos, e ainda os fatos alegados da inicial, notadamente o estado de saúde do curatelando e diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, arts. 300), para nomear, desde logo, como Curador(a) Provisório(a) da parte requerida, ANTONIO NETO ALVES BATISTA, a parte autora, MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES DOS SANTOS, já qualificadas, mediante compromisso, a ser prestado em 5 (cinco) dias.
Tem-se que a interdição com curatela é uma medida judicial que visa ao amparo de pessoas que comprovadamente não têm condições de reger os atos de sua própria vida civil.
Em regra, as audiências exigem a presença (no fórum) da parte requerente ou, como ocorre em alguns casos, até ida do magistrado à residência da parte, para Inspeção Judicial, como já vem sendo realizado por este juízo.
Em obediência as determinações emanadas nas Leis nº 13.105/2015(CPC) e nº 13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), designo o dia 02 de OUTUBRO de 2025 às 11:30 horas, para realização da entrevista por videoconferência, na pessoa da(a) requerida(o)(s), a ocorrer na sala virtual do MICROSOFT TEAMS, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
Cite-se/Intime-se o(a) interditando(a) para comparecer perante o juiz na data ora designada para fins de entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Informa-se ainda ao interditando terá o prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação ao presente pedido, inclusive seu silencio importará em nomeação automática de curador especial, nos termos do artigo 752 do CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
CONFIRO A PRESENTE DECISÃO, QUE VAI ASSINADA DIGITALMENTE, FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, o que faço em homenagem aos Princípios Constitucionais da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economia dos Atos Processuais.
Assim, a senhora MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES DOS SANTOS, brasileira, CPF *27.***.*84-91, a quem NOMEIO para o cargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de ANTONIO NETO ALVES BATISTA, brasileiro, CPF *32.***.*21-15, na forma e para os fins do disposto nos artigos 749 § único do CPC, sob qual o(a) encarrego de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 759 §§ 1ºe 2º do citado diploma legal, o(a) qual se compromete de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar as funções que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Interdição n.º 0819761-03.2025.8.18.0140, em trâmite neste Juízo e Secretaria da 2.ª Vara de Família, ficando a requerente advertida e cientificada de que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quais bens pertencentes ao interditando, salvo, mediante autorização judicial .
E, como assim o disse, mando que intime-se–o(a), para tomar ciência da presente Decisão\Termo de Compromisso de Curatela Provisório, que deverá ser assinado, sendo que por esta MM.
Juíza, vai assinado digitalmente, extraindo-se cópia.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041219002666200000069159357 AÇÃO DE CURATELA -INTERDITANDO ANTONIO NETO Petição 25041219002696900000069159358 PROCURAÇÃO -D.
SOCORRO Procuração 25041219002711800000069159359 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - SOCORRO MAGALHES1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041219002727100000069159360 RG E CPF DA REQUERENTE Socorro Magalhaes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041219002741600000069159361 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA REQUERENTE E DO INTERDITANDO Comprovante 25041219002755900000069159363 RG E CPF DO INTERDITANDO ANTONIO NETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041219002770200000069159365 LAUDO MEDICO ATUALIZADO ANTONIO NETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041219002785300000069159366 DOCUMENTAÇÃO MEDICA ANTONIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041219002799800000069159369 RELATÓRIO DE ALTA MÉDICA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041219002816500000069159368 DOCUMENTAÇÃO DE CONTRATOS REALIZADOS PELA REQUERENTE - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041219002832500000069159370 Despacho Despacho 25042222563041500000069425240 MANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO DESPACHO RETRO ID 74361958 MANIFESTAÇÃO 25050914451751300000070378752 CERTIDÃO DE CASAMENTO MARIA DO SOCORRO X ANTONIO NETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050914451777100000070379639 ATESTADO MEDICO ATUAL ANTONIO NETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050914451809900000070379640 Sistema Sistema 25052018014417600000070956134 habilitação Petição 25062717130595500000072936679 PETICAO DE HABILITACAO advogada Petição 25062717130624100000072936683 Certidão Certidão 25063007563856300000072977500 TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
16/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*84-91 (REQUERENTE).
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16/07/2025 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 19:01
Conclusos para decisão
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12/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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