TJPI - 0763277-34.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0763277-34.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA AGRAVADO: MARIA SONIA ALVES NEPOMUCENO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA contra decisão que concedeu pensão por morte em favor da agrava nos autos do processo de N.º 0838261-54.2024.8.18.0140.
Pois bem.
Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verifiquei que a decisão objeto do presente agravo foi revogada pelo magistrado de primeiro grau, em 24/03/2025.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
16/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 21:01
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
26/03/2025 16:23
Conclusos para o Relator
-
22/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA SONIA ALVES NEPOMUCENO em 21/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 05:59
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2024 09:25
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 09:25
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:23
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/09/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023985-37.2013.8.18.0140
Maria Alaide Campelo Monte
Joelma Moreira Saboia do Nascimento
Advogado: Cicero Weliton da Silva Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2023 11:38
Processo nº 0804290-04.2021.8.18.0037
Maria Rita Pereira da Silva
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2021 15:49
Processo nº 0023985-37.2013.8.18.0140
Joelma Moreira Saboia do Nascimento
Maria Alaide Campelo Monte
Advogado: Mariana Vasconcelos Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0804290-04.2021.8.18.0037
Maria Rita Pereira da Silva
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 12:20
Processo nº 0800785-13.2023.8.18.0141
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Jorgiana Veras Sousa
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2023 11:02