TJPI - 0854148-78.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854148-78.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDIR SALES TEIXEIRA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Não ocorrendo hipótese de extinção ou julgamento antecipado, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
O requerido não alegou preliminares.
Desde já observo que o requerido apresentou TED e contrato objeto da lide (id.68572945), contudo, o arquivo juntado aos autos não se encontra em sua totalidade.
Considerando o conjunto fático-probatório apresentado pelas partes, fixo como pontos controvertidos: a) A legalidade da contratação firmada entre as partes b) A validade do contrato juntado aos autos c) A existência de descontos indevidos que justifiquem a indenização por danos morais.
Quanto ao ônus da prova verifico aplicável o CDC ao presente caso, nos termos da súmula nº 297 do STJ, o qual dita: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Desta feita, decido pela inversão do ônus da prova, em benefício à parte autora, invertendo o ônus probatório à parte requerida.
Diante do deferimento de inversão do ônus da prova em favor da requerente, intimem-se as partes para se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir.
Ato contínuo, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos contrato válido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito respondendo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:06
Decorrido prazo de VALDIR SALES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIR SALES TEIXEIRA - CPF: *37.***.*15-87 (AUTOR).
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29/11/2024 14:36
Outras Decisões
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27/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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