TJPI - 0800280-26.2019.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:49
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 16:05
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800280-26.2019.8.18.0088 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCA IRISMAR FERNANDES OLIVEIRA INVENTARIADO: CRISTINA MARIA DE ANDRADE FORMAL DE PARTILHA Extraído dos Autos de Inventário, processo n°. 0800280-26.2019.8.18.0088, dos bens deixados por falecimento de CRISTINA MARIA DE ANDRADE, CPF nº *84.***.*23-72, nascida aos dias 27/02/1929, falecida em 12/06/2016, filha de Inácia Gomes da Silva e de Antônio Martins de Lira, com último endereço sito na Localidade Canafístula, zona rural de Capitão de Campos/PI, e passados em favor da REQUERENTE: FRANCISCA IRISMAR FERNANDES OLIVEIRA, CPF nº *78.***.*08-34, brasileira, casada, professora, nascida aos dias 17/11/1952, filha de Isabel Martins de Lira, com endereço na Rua José Fernandez nº 1066, em Capitão de Campos – PI; que será havido com título e lhes servirá para uso e conservação de seus direitos, na forma abaixo...
A todos os Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores, Curadores e demais pessoas da Justiça… DR.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz titular da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, tramitou em seus regulares efeitos os autos de INVENTÁRIO nº. 0800280-26.2019.8.18.0088 dos bem deixado por falecimento de CRISTINA MARIA DE ANDRADE.
E, tendo em vista que todos os impostos estão pagos (ITCMD), foi pelo inventariante requerida a expedição do competente FORMAL DE PARTILHA, o que foi feito com a transcrição das peças determinadas em lei, começando pela seguinte: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE “Termo de Compromisso de Inventariante que presta FRANCISCA IRISMAR FERNANDES OLIVEIRA, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0800280-26.2019.8.18.0088, dos bens deixados por CRISTINA MARIA DE ANDRADE.
Aos 22 (vinte e dois) dias de Maio de 2020, nesta cidade e Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS-PI, na sala do MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, aqui presente, Dr.
Raniere Santos Sucupira, comigo a Secretária da Vara deste Juízo de Capitão de Campos-PI, abaixo assinado, compareceu a senhora FRANCISCA IRISMAR FERNANDEZ OLIVEIRA, brasileira, casada, filha de Izabel Martins de Lira e de Francisco Fernandes Freitas Filho, nascida aos dias 17/11/1952, professora, inscrita no CPF sob o nº *78.***.*08-34, portadora do RG nº 175.968 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Jose Fernadez, 1066, em Capitão de Campos - PI, a quem o MM.
Juiz de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de CRISTINA MARIA DE ANDRADE, outrora portadora do RG nº 576.856 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº *84.***.*23-72, filha de Antonio Martins de Lira e de Inácia Gomes da Silva, falecida na cidade de Capitão de Campos-PI aos dias 12/12/2016, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual a encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, a qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0800280-26.2019.8.18.0088, em tramitação neste Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI.
E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito e pela compromissanda.
Eu, Maria Aurora Ferreira Bona, matrícula 26.666, Secretária da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, o digitei.
RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI FRANCISCA IRISMAR FERNANDEZ OLIVEIRA Inventariante Assinado eletronicamente por: RANIERE SANTOS SUCUPIRA - 23/05/2020 10:10:24 https://pje.tjpi.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20052310094733500000009379185 Número do documento: 20052310094733500000009379185” BENS DO ESPÓLIO A “de cujus” deixou, para partilha, o seguinte bem: a) Uma gleba de Terras no lugar denominado CANAFISTULA, encravado na data corrente em CAPITÃO E CAMPOS-PI, com área de 151 (cento e cinquenta e um) hectares, 49 (quarenta e nove) ares e 5 (cinco) centiares, registrado sob número R-1-510, fls 010, do livro 2-B de registro geral do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Capitão de Campos.
Da área total do testamento público lavrado no Livro nº 013, fls. 16/18, na data de 01/10/1992, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Capitão de Campos/PI (denominado ao tempo de Cartório Jaime Lopes), juntado no evento de ID 5257676 - Págs. 1-3, dos autos do Processo nº 0800280-26.2019.8.18.0088, deve ser descontada área da RFFSA (ferrovia) e áreas vendidas ou doadas pela de cujus, além de áreas doadas a moradores com mais de 30 anos nos locais, o que fora feito em consonância com os demais beneficiários, entrementes, como JOSE FRANCISCO constituiu advogado nos autos, deve ser citado, assim como REGINA e seus filhos, face o falecimento de Stanley.
Anexo segue lista com as áreas e as pessoas, conforme petição de ID 10380910 e documentação de ID 10380927, juntados nos autos do Processo nº 0800280-26.2019.8.18.0088.
DOS HERDEIROS a) JOSE FRANCISCO DA ROCHA LIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos dias 03/02/1972, filho de Antonio Erasmo da Rocha e de Maria das Graças Lira, portador do R G nº 4.776.050-PI, CPF nº *32.***.*14-00, com endereço a Rua Projetadas, 161, Bairro Estação, Capitão de Campos/PI; b) FRANCISCA IRISMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, Brasileira, casada, professora, nascida aos dias 17/11/1952, portador do CPF *78.***.*08-34 e Rg. 175.968 SSP/PI, filha de Izabel Martins de Lira e de Francisco Fernandes Freitas Filho, casada com Antonio Francisco de Oliveira, brasileiro, natural de Capitão de Campos/PI, nascido aos dias 28/10/1961, filho de Maria de Nazaré Oliveira e de Vicente Paulo de Oliveira, ambos com endereço sito na Rua José Fernandez, 1066, em Capitão de Campos-PI; e c) STANLEY DE ANDRADE LIMA (ESPOLIO), já falecido e em vida brasileiro, casado, nascido aos dias 17/03/1960, falecido aos dias 22/08/12018, CPF nº *59.***.*36-15, filho de Lucrecio de Sousa Lima e de Teresa de Andrade Lima, portador do CPF: 797.522, residente em Brasília - DF. c.1) REGINA MARIA NERY LIMA, brasileira, viúva de Stanley de Andrade Lima, professora, nascida aos dias 19/04/1953, filha de Raimundo Nonato Nery e de Antonia Lima de Medeiros Nery, residente em Brasília – DF; c.2) TERESA CRISTINA NERY LIMA, brasileira, CPF nº *17.***.*53-43, RG nº 2360717 SSP/DF, psicóloga, casada, com endereço na QNL 04, Bloco E, casa 06, Taguatinga/DF, filha de Stanley de Andrade Lima; c.3) STANLEY DE ANDRADE LIMA JÚNIOR, brasileiro, casado, CPF nº *34.***.*01-56, RG nº 2616955 SSP/DF, com endereço na QS 612, Conjunto B, Lote 01, apto 604, Samambaia/DF, filho de Stanley de Andrade Lima; c.4).
MOISÉS FELIPE NERY LIMA, brasileiro, casado, CPF nº *37.***.*17-63, RG nº 2921442, com endereço na QN 614, Conjunto A, Casa 41, Samambaia Sul/DF, filho de Stanley de Andrade Lima; c.5) TAYNARA CAROLINE NERY LIMA DE OLIVEIRA, brasileira, CPF nº *43.***.*35-14, RG nº 3023470 SSP/DF, casada, com endereço na QN 614, Conjunto B, Lote 01/02, Residencial Felicitá, Apto 504B, Samambaia Norte/DF, filha de Stanley de Andrade Lima.
PLANO DE PARTILHA Os herdeiros firmaram acordo, ficando pelas disposições testamentarias as pessoas de JOSE FRANCISCO DA ROCHA LIRA, FRANCISCA IRISMAR FERNANDES DE OLIVEIRA e STANLEY DE ANDRADE LIMA(ESPOLIO) como beneficiários do testamento, sendo que firmaram acordo sobre a partilha, respeitando a disposição de última vontade da testadora com a colocação de 01 das partes do herdeiro JOSE FRANCISCO DA ROCHA LIRA no local da casa da falecida.
Em anexo, junta os documentos topográfico com a partilha formulada pelos herdeiros, anexando os documentos considerando as partes que tocara a cada um (Vide documentos de ID 18572670 - Pág. 1 a 17 dos autos do Processo nº 0800280-26.2019.8.18.0088).
Desta forma, FRANCISCA IRISMAR ficará com 03 partes da propriedade, JOSE FRANCISCO DA ROCHA LIRA com 03 partes e STANLEY DE ANDRADE LIMA(ESPOLIO) com 04 partes da propriedade, tendo o acordo sido formulado levando em consideração a localização de preferência de cada herdeiro.
DA SENTENÇA (ID 40204110) “SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de ação de abertura de inventário ajuizada por FRANCISCA IRISMAR FERNANDEZ OLIVEIRA, em razão do óbito de CRISTINA MARIA DE ANDRADE.
Consta nos autos a documentação necessária, notadamente a negativa fiscal Federal.
Além do mais, o ITCMD foi devidamente quitado e o Ministério Público opina pela homologação da partilha.
O Código de Processo Civil, em seu art. 659, estabeleceu que “A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663”, “independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie”, conforme previsto no artigo 660 do mesmo diploma.
Na espécie os requerentes comprovaram a contento, pelos documentos juntados, a condição de únicos herdeiros da de cujus.
Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 654 do CPC, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o plano de partilha dos bens deixados pelo autor da herança e, em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado, lavre-se o formal de partilha ou elabore-se a carta de adjudicação e, em seguida, expeçam-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.
Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de estilo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente por: SANDRO FRANCISCO RODRIGUES 12/09/2023 11:07:33 https://pje.tjpi.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 40204110” DA CERTIDÃO A sentença supra transitou em julgado em 12/09/2023, conforme certidão de Id. 50563721.
FAÇO saber mais que o espólio se acha quite com as repartições arrecadadoras, conforme documentos juntados aos autos.
Em consequência mandei expedir o presente formal de partilha e por ele requeiro a todas as pessoas de justiça, em princípio, declaradas, que lhe deem todo o devido cumprimento e o façam inteiramente cumprir como nele se contém e declara.
Dado e passado nesta cidade de CAPITÃO DE CAMPOS aos 17 de fevereiro de 2025.
Eu, MARIA AURORA FERREIRA BONA, digitei e conferi.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:08
em cooperação judiciária
-
11/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:01
em cooperação judiciária
-
06/03/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:39
em cooperação judiciária
-
24/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:33
Outras Decisões
-
16/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 05:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA ROCHA LIRA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:29
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
01/10/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:07
Homologado o pedido
-
05/09/2023 02:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/04/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:53
Desentranhado o documento
-
23/09/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA ROCHA LIRA em 26/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCA IRISMAR FERNANDES OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA ROCHA LIRA em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS em 25/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:49
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 19/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2020 02:52
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/07/2019 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCA IRISMAR FERNANDES OLIVEIRA em 10/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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