TJPI - 0800617-94.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:43
Publicado Citação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0800617-94.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: IMOBILIARIA MARRUAS LTDA - ME, JOSE NILSON PORTO FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: JANDSON AECIO ARAGAO DE LIMA EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 20 (vinte) dias ) De ordem do Juiz de Direito da JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o executado JANDSON AECIO ARAGÃO DE LIMA, brasileiro, solteiro, microempresário, inscrito no RG nº 2353811 SSPPI e CPF nº *03.***.*07-83, residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0800617-94.2025.8.18.0123, em trâmite neste JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, bem como, intimo do prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento espontâneo ou se manifestar sobre a penhora de valores realizada nos autos do processo em epígrafe, no valor de R$ 235,22 (duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) e a possibilidade de defesa sobre a sua validade e adequação e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para abatimento da dívida, tal como disciplina o § 3.º do art. 830 do CPC.
Eu, Natália Barbosa de Carvalho, analista judicial, digitei e subscrevi.
PARNAÍBA, 15 de julho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
15/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:19
Decorrido prazo de JANDSON AECIO ARAGAO DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NILSON PORTO FERNANDES JUNIOR - CPF: *12.***.*46-06 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 20:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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