TJPI - 0800617-94.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 00:43 Publicado Citação em 17/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0800617-94.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: IMOBILIARIA MARRUAS LTDA - ME, JOSE NILSON PORTO FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: JANDSON AECIO ARAGAO DE LIMA EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 20 (vinte) dias ) De ordem do Juiz de Direito da JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
 
 FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o executado JANDSON AECIO ARAGÃO DE LIMA, brasileiro, solteiro, microempresário, inscrito no RG nº 2353811 SSPPI e CPF nº *03.***.*07-83, residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0800617-94.2025.8.18.0123, em trâmite neste JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, bem como, intimo do prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento espontâneo ou se manifestar sobre a penhora de valores realizada nos autos do processo em epígrafe, no valor de R$ 235,22 (duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) e a possibilidade de defesa sobre a sua validade e adequação e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para abatimento da dívida, tal como disciplina o § 3.º do art. 830 do CPC.
 
 Eu, Natália Barbosa de Carvalho, analista judicial, digitei e subscrevi.
 
 PARNAÍBA, 15 de julho de 2025.
 
 NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
- 
                                            15/07/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/07/2025 13:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/07/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/07/2025 05:19 Decorrido prazo de JANDSON AECIO ARAGAO DE LIMA em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            09/06/2025 13:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            09/06/2025 13:59 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            30/05/2025 10:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            30/05/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2025 10:32 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/05/2025 12:34 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NILSON PORTO FERNANDES JUNIOR - CPF: *12.***.*46-06 (EXEQUENTE). 
- 
                                            27/05/2025 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2025 15:57 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            06/02/2025 20:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/02/2025 20:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/02/2025 20:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/02/2025 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800656-75.2022.8.18.0033
Maria do Amparo Pereira da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 13:18
Processo nº 0804021-71.2023.8.18.0076
Joao Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2023 09:42
Processo nº 0804021-71.2023.8.18.0076
Joao Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2025 12:56
Processo nº 0804370-15.2023.8.18.0031
Francisca Maria Pereira Oliveira de Brit...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 15:15
Processo nº 0804370-15.2023.8.18.0031
Francisca Maria Pereira Oliveira de Brit...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2024 16:09