TJPI - 0814268-16.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:31
Decorrido prazo de ADAO GREGORIO DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814268-16.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAO GREGORIO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível com as partes acima nominadas, que tramitava perante a 2ª Vara Cível desta Comarca.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme deliberações, para fins de correção do acervo processual, os processos suspensos devem retornar à unidade de origem.
No caso dos autos, o processo encontra-se suspenso pela decisão de ID. 57833148, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, considerando se tratar de processo da categoria suspenso, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível de Teresina.
Redistribua-se imediatamente.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível -
14/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:20
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
25/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 07:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 04:45
Decorrido prazo de ADAO GREGORIO DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
24/04/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
02/04/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:53
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:09
Juntada de decisão
-
12/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:25
Declarada incompetência
-
30/03/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000023-22.2003.8.18.0047
Secretaria da Fazenda do Estado do Piaui
F C Meneses dos Santos - ME
Advogado: Dirceu Euler Lustosa Cavalcanti
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2003 00:00
Processo nº 0000023-22.2003.8.18.0047
Estado do Piaui
F C Meneses dos Santos - ME
Advogado: Dirceu Euler Lustosa Cavalcanti
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2025 09:49
Processo nº 0801427-12.2021.8.18.0155
Solange Pereira do Livramento
Leila Adriana de Sousa Lima
Advogado: Eduardo Sousa Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2021 14:39
Processo nº 0018305-27.2018.8.18.0001
Estado do Piaui
Ernesto Mario Furtado Baptista
Advogado: Elisiana Martins Ferreira Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2022 10:51
Processo nº 0018305-27.2018.8.18.0001
Elisiana Martins Ferreira Baptista
Estado do Piaui
Advogado: Marcos Antonio Alves de Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2018 20:36