TJPI - 0800370-48.2024.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 06:19
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800370-48.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: CIDINEIDE DA SILVA SANTOSREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por CIDINEIDE DA SILVA SANTOS, que visa à declaração de inexistência de relação contratual, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Compulsando os autos, verifica-se que o processo retornou do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação Cível (Id. 56171958) interposto pela parte autora, anulando a sentença de primeiro grau e afastando a prescrição do fundo de direito, ao fundamento de que, por se tratar de relação de trato sucessivo, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC, com termo inicial a partir do último desconto realizado (março de 2022).
O acórdão transitou em julgado em 24 de setembro de 2024.
Após o retorno dos autos à origem, o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. apresentou contestação (Id. 64415980), em 01 de outubro de 2024.
Diante do exposto, em conformidade com o regular andamento do feito, abra-se vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação, no prazo legal (art. 351 do CPC).
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que, é desnecessário o pronunciamento expresso acerca de todos os argumentos externados pela parte e preceitos legais envolvidos, inclusive para fim de prequestionamento, como previsto no art. 1.025 do CPC.
Não é demais lembrar que o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi -Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016 - Info 585).
Expedientes necessários.
INTIMEM-SE.
Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia -
14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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24/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/04/2024 05:02
Decorrido prazo de CIDINEIDE DA SILVA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:22
Determinado o arquivamento
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22/03/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CIDINEIDE DA SILVA SANTOS - CPF: *06.***.*40-97 (AUTOR).
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22/03/2024 15:22
Declarada decadência ou prescrição
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22/03/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
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