TJPI - 0000005-08.2012.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000005-08.2012.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CLEDEMILTON BARBOSA LOPES, ASSOC DE DESENV COMUNITARIO DE LAGOA SECA, ANTONIO SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Nos autos da presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CLEDEMILTON BARBOSA LOPES e outros, foi protocolada petição (ID 65871189) na qual o Exequente informa que a operação de crédito objeto da presente demanda foi devidamente liquidada de forma extrajudicial, requerendo, assim, a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifico que a pretensão executiva restou satisfeita, conforme informado pelo Exequente, não subsistindo, portanto, interesse no prosseguimento da execução.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, HOMOLOGO o pedido formulado pelo Exequente e declaro EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.
Determino, ainda, que sejam baixadas eventuais penhoras porventura existentes nos autos, bem como levantadas quaisquer restrições eventualmente impostas em decorrência desta execução.
Certifique a secretaria se houve o adequado recolhimento das custas judiciais.
Na hipótese de não ter sido efetivado o recolhimento das custas a contento, junte-se aos autos a guia e intime-se o exequente para pagá-la no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ciência ao FERMOJUPI, com a qualificação completa do devedor, com cópia da guia não paga, da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
14/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:03
Homologada a Transação
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29/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 03:20
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 12:26
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ASSOC DE DESENV COMUNITARIO DE LAGOA SECA em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 14:18
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2022 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 07:40
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 06:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 06:36
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 06:27
Juntada de Certidão
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07/02/2022 06:18
Juntada de Certidão
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06/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 21:08
Conclusos para despacho
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18/06/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:01
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 12/05/2021 23:59.
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05/05/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:57
Distribuído por sorteio
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18/02/2020 17:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 08:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 11:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 09:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-28.
-
27/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2019 14:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2018 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
20/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-19.
-
19/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2018 11:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2018 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2018 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 12:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/10/2017 06:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/10/2017 10:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 08:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/07/2017 08:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2017 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2017 12:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 14:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/05/2017 08:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/05/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-22.
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19/05/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2017 12:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/05/2017 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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29/03/2017 08:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/03/2017 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/03/2017 13:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/02/2017 09:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2012 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2012 11:03
Distribuído por sorteio
-
10/01/2012 11:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2012
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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