TJPI - 0819319-18.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 06:51
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819319-18.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções] INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Conforme determina o art. 535, do CPC, a fazenda pública estadual foi devidamente intimada para, querendo, impugnar a execução.
No entanto, não houve qualquer oposição aos cálculos apresentados pelo exequente.
Dessa forma, a discussão se encontra esvaziada, posto que a parte executada, não apresentou impugnação, concordando tacitamente com o valor indicado pela parte exequente: “PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA – IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO – AUSÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE.
Cumprimento de sentença tendo por objetivo obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Ausência de impugnação do executado no momento processual oportuno quanto aos cálculos apresentados pelo exequente.
Crédito incontroverso.
Homologação dos cálculos.
Admissibilidade.
Decisão mantida.
Recurso desprovido”.(TJ-SP - AI: 22539945620228260000 SP 2253994-56.2022.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 26/11/2022, 9a Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/11/2022) Isto posto, entendo por HOMOLOGAR o cálculo apresentado pela parte exequente no id. 58513360 e 58513386, referentes à condenação nos honorários e nas custas.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC.
Com o trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE o ofício requisitório para pagamento do RPV.
No prazo legal, deverá o Estado do Piauí comprovar a abertura da conta judicial para fins de pagamento da RPV e o efetivo pagamento.
Consequentemente, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o efetivo pagamento dos valores.
CUMPRA-SE.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
15/07/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2025 14:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/07/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 22:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:32
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:32
Juntada de Petição de decisão
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23/08/2021 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/08/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 00:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2021 23:59.
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16/03/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:27
Julgado procedente o pedido
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09/02/2021 07:47
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 07:47
Juntada de Certidão
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08/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 20:42
Conclusos para despacho
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27/01/2021 20:41
Juntada de Certidão
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12/11/2020 03:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 17:28
Conclusos para despacho
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04/09/2020 17:27
Juntada de Certidão
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31/08/2020 11:07
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 05:14
Conclusos para despacho
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29/05/2020 05:14
Juntada de Certidão
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28/05/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 17:11
Conclusos para despacho
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14/04/2020 17:11
Juntada de Certidão
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14/04/2020 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2020 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 12:34
Declarada incompetência
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27/07/2019 00:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 10:28
Conclusos para decisão
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12/07/2019 10:28
Juntada de Certidão
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12/07/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2018 10:20
Declarada incompetência
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31/01/2018 10:10
Conclusos para despacho
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01/12/2017 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 16:16
Conclusos para decisão
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23/11/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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