TJPI - 0800252-06.2022.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:17
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
394 poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800252-06.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] APELANTE: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil.
Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:03
Conclusos para Conferência Inicial
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20/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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