TJPI - 0000367-78.2016.8.18.0101
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000367-78.2016.8.18.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES CARVALHO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Concedo a Justiça Gratuita.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apresentou comprovante de residência em nome de terceira pessoa, estranha a lide, ANTÔNIO FRANCISCO VIANA, Rua 01 de Maio s/n, bairro Urbano, Marcolândia-PI, datado de 02/02/2016.
Após simples pesquisa no sistema processual, verificou-se que o mesmo comprovante também foi utilizado por outras partes, ANTONIO MIGUEL DA SILVA, MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA, BRAZIDA RAIMUNDA DE CARVALHO, GERALDINO HERMÍNIO DE SOUSA, que também possuem processos em andamento nessa comarca, constituídos pelos mesmos patronos.
Tal fato causa estranheza, tendo em vista a utilização de comprovante de residência idêntico e de que aparentemente as partes não possuem nenhum vínculo em comum.
O comprovante de residência é documento essencial para a fixação da competência jurisdicional e para a análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita, percebe-se que o endereço trazido pelo autor na inicial como sendo o seu padece de comprovação.
Isto posto, pelas razões acima, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias emendar a inicial e se manifestar sobre os fatos elencados, juntando, a requerente, o respectivo comprovante de residência atualizado em seu nome ou documento substitutivo, para que se possa aferir o seu verdadeiro domicílio/residência, sob pena de extinção.
Desde já fica autorizada a realização de diligência (visita “in locu”), caso haja necessidade.
Expedientes necessários.
SIMõES-PI, 03 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
10/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES CARVALHO - CPF: *00.***.*83-06 (AUTOR).
-
25/06/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:12
Processo Reativado
-
11/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:44
Juntada de Petição de despacho
-
05/05/2021 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/03/2021 12:12
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-01-21.
-
20/01/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2021 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 09:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-19.
-
18/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2019 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 08:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/08/2019 13:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
30/05/2019 10:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/05/2019 06:18
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-17.
-
16/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2019 08:14
[ThemisWeb] Indeferida a petição inicial
-
12/03/2019 13:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/11/2017 14:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 12:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/11/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-17.
-
16/11/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2017 14:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 15:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/10/2016 15:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/10/2016 09:06
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2016 13:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Simões
-
06/09/2016 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/09/2016 10:47
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
06/09/2016 10:47
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803043-84.2022.8.18.0026
Maria de Jesus da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2022 12:57
Processo nº 0801788-60.2025.8.18.0164
Imobiliaria Halca e Daniel LTDA - EPP
Gleiciane Vieira dos Santos Rocha
Advogado: Henrique Martins Costa e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2025 08:52
Processo nº 0000113-08.2016.8.18.0101
Jose Manoel de Carvalho
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2021 12:56
Processo nº 0000113-08.2016.8.18.0101
Jose Manoel de Carvalho
Banco Pan
Advogado: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2016 09:03
Processo nº 0000367-78.2016.8.18.0101
Maria de Lourdes Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2021 10:08