TJPI - 0801134-13.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801134-13.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIANA GERMANA DE SOUSA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo.
Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los.
Desta feita, determino a intimação da parte requerida para que, em 15 dias, acoste aos autos comprovante idôneo de transferência dos valores eventualmente contratados, com o respectivo código de identificação bancária.
Após, conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 20:54
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:33
Decorrido prazo de EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:05
Decorrido prazo de EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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