TJPI - 0803117-70.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803117-70.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imissão na Posse] AUTOR(A): REGINA CELI DE ARAUJO SOARES RÉU(S): ANTONIA DE CASSIA NUNES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:23
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:29
Homologada a Transação
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07/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803117-70.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imissão na Posse] EXEQUENTE: REGINA CELI DE ARAUJO SOARES EXECUTADO: ANTONIA DE CASSIA NUNES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), sob pena de, em caso de inadimplemento, incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 816, parágrafo único, do CPC.
PARNAÍBA, 14 de julho de 2025.
CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
14/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:44
Outras Decisões
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10/07/2025 06:44
Embargos de declaração não acolhidos
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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