TJPI - 0800385-83.2020.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800385-83.2020.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Nomeio a Sr.(ra) ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, cadastrada no CPTEC/TJPI, para realizar a perícia, que deverá ser intimada para aceitar o encargo e realizar o exame grafotécnico pleiteado.
Prazo para aceite: 5 (cinco) dias, devendo, neste prazo, o nomeado indicar se necessita de folha de autógrafo ou de outro material.
Prazo para laudo pericial: 30 (trinta) dias após o aceite.
Honorários: R$ 600,00 (seiscentos reais), levando-se em conta a defasagem da tabela da Res.
CNJ 232/2016, a cargo do Estado do Piauí.
As custas iniciais da perícia deverão ser arcadas pelo réu, ora requerente, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Após a realização da perícia e conforme o resultado final da ação, as custas periciais poderão ser redistribuídas entre as partes, conforme critério de sucumbência e determinação judicial.
Intimem-se as partes para agirem na forma do art. 465, §1, CPC no prazo de 15 (quinze) dias, com a apresentação dos quesitos, salvo se já os tiverem apresentado.
Advirta-se que é dever da parte autora para comparecer pessoalmente em secretaria, no prazo de 15(quinze) dias, portando seus documentos para colher assinaturas que servirão de parâmetros para a perícia grafotécnica, bem como à parte ré que deverá providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias da intimação.
Após o resultado do exame, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ESPERANTINA-PI, 09 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
09/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:45
Determinada diligência
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29/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:24
Determinada diligência
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22/01/2025 22:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:29
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 22:27
Conclusos para despacho
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09/03/2022 22:26
Juntada de Certidão
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16/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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25/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
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23/11/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:14
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2021 08:26
Juntada de Certidão
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13/01/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 17:22
Juntada de Certidão
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03/11/2020 05:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 11:23
Juntada de citação
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25/04/2020 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2020 00:58
Conclusos para decisão
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22/04/2020 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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