TJPI - 0820929-40.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0820929-40.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: NEY SILVA SANTOS RÉ: FABRICA DOS OCULOS LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
A correta interpretação da Lei n.º 1.060/1950, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Assim, diante do pedido formulado nos autos, e considerando a determinação do art. 99, § 2.º, do CPC, no sentido de que deve ser oportunizada à parte prazo para comprovar a alegada hipossuficiência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua CTPS, comprovante de rendimentos, declaração do IRPF e fatura de energia elétrica, todos atualizados, assim como outros documentos que entender necessários à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência.
Após, voltem-me os autos conclusos na tarefa "Despacho inicial Minuta".
TERESINA/PI, 2 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
11/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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