TJPI - 0800351-53.2025.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800351-53.2025.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL EMIDIO RODRIGUES Nome: MANOEL EMIDIO RODRIGUES Endereço: Povoado Ingongo, s/n., Zona rural, RIBEIRA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64725-000 REU: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cuida-se de Ação na qual se pleiteia a Declaração De Inexistência De Débito oriundo de suposto contrato de empréstimo consignado em face de Instituição Financeira, com pedidos cumulados de repetição do indébito e indenização por danos morais.
A análise da petição inicial revela fortes indícios de litigância predatória, conforme estabelecido na Nota Técnica nº 06/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí – CIJEPI.
Tais indícios incluem: 1.
A adoção de modelo padronizado de petição inicial, sem individualização dos fatos concretos; 2.
A ausência de documentos essenciais, como contrato supostamente inválido ou extratos comprobatórios; 3.
A repetição dos mesmos polos processuais (autor idoso x Banco Pan S.A.) em um elevado número de ações idênticas, patrocinadas pelo mesmo advogado; 4.
A ausência de procuração com poderes específicos, com autenticidade verificável; 5.
O ajuizamento em massa de ações com variação apenas nominal, fato já identificado em relatórios sigilosos do CIJEPI e monitoramentos estatísticos do TJPI.
A reiteração da mesma estrutura processual, com os mesmos litigantes em centenas de feitos idênticos, agrava o risco de uso abusivo do Poder Judiciário e compromete a boa-fé processual e a efetividade da prestação jurisdicional.
Em atenção ao disposto no art. 139, III, do CPC, e com base no poder/dever de cautela do juiz, determino: INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), apresentando: a) Documento oficial de identificação com foto, com assinatura legível; b) Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida, especialmente se a parte autora for analfabeta; c) Comprovante de endereço atualizado; d) f) Extrato bancário referente ao período da suposta contratação, com vistas à aferição mínima da verossimilhança; e) g) Caso persistam dúvidas, poderá ser determinada a intimação pessoal da parte autora, para comparecimento ao fórum e esclarecimento acerca da origem da demanda, para que em declaração expressa do autor, atestando: que tem ciência da presente demanda, que contratou o advogado subscritor e que possui interesse na ação.
Alerta-se que estas exigências estão embasadas na Recomendação nº 127/2022 do CNJ, na jurisprudência nacional sobre litigância predatória, e na atuação do CIJEPI para o combate ao uso abusivo e massificado da máquina judiciária.
As medidas visam garantir o regular exercício do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da justiça, sem implicar cerceamento de acesso.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042516461008800000069709384 documentos manoel emidio Documentos 25042516461325700000069709385 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25042523113855400000069718702 Certidão Certidão 25042808190052400000069746252 Sistema Sistema 25042808191068400000069746253 CANTO DO BURITI-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
11/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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