TJPI - 0826377-91.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826377-91.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Mora] AUTOR: SOCIEDADE EMPRESARIAL ASLIM LTDA REU: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SOCIEDADE EMPRESARIAL ASLIM LTDA em desfavor de BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, todos qualificados nos termos da lei.
A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação, conforme petição de ID (77673568).
O requerido não fora citado.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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29/06/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão de custas
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26/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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