TJPI - 0800810-58.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800810-58.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: LUCIANA MARIA DE SOUSA REU: CARLUCIO DA SILVA MAIA ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUCIANA MARIA DE SOUSA ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2025 às 12h00min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 10 de julho de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
10/07/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 12:00 JECC Corrente Sede.
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02/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 12:00 JECC Corrente Sede.
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14/05/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 06:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 12:00 JECC Corrente Sede.
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03/02/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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