TJPI - 0800430-35.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800430-35.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias, Liminar, Assédio Moral] REQUERENTE: MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS em face do MUNICIPIO DE CORRENTE.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, em sede de pedido de cumprimento de sentença, apresentou memória de cálculo.
A Fazenda Pública manifestou-se favoravelmente aos cálculos apresentados.
Desta feita, não havendo impugnação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente.
Prosseguindo, considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, e que os valores devidos pelo ente devedor no presente cumprimento de sentença são inferiores ao atual teto previdenciário estabelecido, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso II do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ante o exposto, após, o trânsito em julgado desta decisão, determino a expedição da respectiva REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor da parte exequente, no valor de R$ 6.987,88 (seis mil e novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), devendo o ente executado efetuar o pagamento do valor no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito judicial.
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 09 de julho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCPF | Comarca de Corrente -
09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
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07/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:17
Determinada diligência
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26/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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26/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 24/01/2025 23:59.
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01/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/08/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS - CPF: *51.***.*80-15 (AUTOR).
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13/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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