TJPI - 0001335-25.2015.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001335-25.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: LEO JACKSON CAMPELO DOS SANTOS - ME DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco Bradesco S/A em face de Leo Jackson Campelo dos Santos – ME.
Passo a decidir sobre a petição de Id. 62902999.
O artigo 139 do código de Processo Civil, em seu inciso 4º, determina que” incumbe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”; Nesse sentido, embora as cláusulas gerais como aquela trazida pelo mencionado dispositivo sejam mais genéricas, por se utilizarem de conceitos indeterminados para lhes permitir maior alcance, sua concretude deve ser extraída do próprio litígio enfrentado pelo Juiz, que, por isso, não está autorizado a implementar toda e qualquer providência porventura requerida pela parte interessada no cumprimento da obrigação.
Ou seja, a medida coercitiva necessária para garantir a efetividade do processo deve ser razoável e guardar proporcionalidade e coerência com a finalidade a que se destina.
De fato, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, bem como a do passaporte e cartões de crédito do executado é tema controverso, encontrando soluções divergentes na jurisprudência pátria.
Contudo, o entendimento majoritário dos tribunais pátrios consigna a inadequação da medida, por se tratar de meio desproporcional e exageradamente gravoso, além de inócuo no atingimento dos fins a ele conferidos.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO - MEDIDA EXCEPCIONAL - INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO.
O Magistrado pode determinar medidas excepcionais que visem à satisfação da obrigação judicialmente imposta, no entanto, as medidas devem ser adequadas e necessárias.
Assim, evidenciadas a impertinência e a falta de proporcionalidade na suspensão da CNH, do passaporte e de cartões de crédito do agravado, deve ser mantida a decisão impugnada. (TJ-MG - AI: 10000211165873001 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 14/09/2021, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALIMENTOS.
Decisão determinando a suspensão da CNH do devedor pelo prazo de 6 meses.
Diversas tentativas de penhora, todas infrutíferas.
Liminar recursal deferida para suspender os efeitos da decisão recorrida.
Jurisprudência do TJSP no sentido da inadequação da medida, a qual aliás teria pouca efetividade no atingimento dos fins a ela conferidos.
Precedentes desta Câmara.
Outras medidas constritivas e coercitivas em andamento no feito originários, mais adequadas ao caso concreto.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21695786320198260000 SP 2169578-63.2019.8.26.0000, Relator: Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, Data de Julgamento: 26/11/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/12/2019) Por essa razão, indefiro os pedidos da parte exequente consignados na petição de 62902999.
A fim de viabilizar a satisfação de seu crédito, determino que se intime a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, venha a requerer as medidas aptas à satisfação do valor do débito, pertinentes ao presente momento e fase procedimental, desde que não sejam mera repetição de diligências já intentadas e frustradas nesta ação, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Diligências necessárias.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:52
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:48
Intimado em Secretaria
-
31/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:41
Outras Decisões
-
25/01/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:44
Outras Decisões
-
06/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:27
Juntada de informação
-
18/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:09
Outras Decisões
-
19/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:08
Juntada de informação
-
05/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:34
Outras Decisões
-
04/04/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:41
Juntada de informação
-
01/02/2022 09:08
Juntada de informação
-
01/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:02
Outras Decisões
-
02/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 21:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:26
Juntada de informação
-
17/12/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 14:20
Distribuído por dependência
-
02/04/2019 14:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 10:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 10:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
18/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-18.
-
15/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2019 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2018 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 13:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2018 15:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-25.
-
24/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2018 08:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 14:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/09/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-05.
-
04/09/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2018 10:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
11/07/2018 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2018 09:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-10.
-
09/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2018 09:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2017 12:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 12:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/06/2017 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-28.
-
27/06/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2017 14:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/07/2016 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-07-06.
-
05/07/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2016 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2015 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2015 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2015 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 11:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/07/2015 07:44
Publicado Outros documentos em 2015-07-21.
-
17/07/2015 08:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 10:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2015 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2015 10:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/05/2015 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/05/2015 09:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/04/2015 12:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2015 12:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/01/2015 12:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2015 08:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/01/2015 11:50
Distribuído por sorteio
-
23/01/2015 11:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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