TJPI - 0804446-19.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804446-19.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: ALEXSON BARROS INTERESSADO: CACIQUE PETROLEO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Na sentença proferida nos autos, verifico que existem 2 (duas) condenações de pagamento em face da requerida.
A primeira referente aos danos materiais, fixado no valor de R$ 10.850,00 (dez mil oitocentos e cinquenta reais), a ser atualizado a partir do ajuizamento com juros de mora a contar da citação.
A segunda condenação diz respeito aos danos morais, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizado a partir da data da sentença que a fixou, com juros de mora a contar da citação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente, verifico que não foram respeitados os termos fixados na sentença, enquanto os cálculos apresentados pela parte executada se encontram rigorosamente em acordo com os parâmetros acima elencados.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução, para reconhecer a validade dos cálculos apresentados pela parte executada.
Entretanto, verifico que a parte executada não apresentou garantia ao juízo, razão pela qual determino a intimação desta para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor da condenação encontrado em seus cálculos, acrescido dos 10% referente à multa do art. 523, §1º, CPC, observada a regra do Enunciado 97 do FONAJE, sob pena de constrição judicial de bens.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:54
Julgada procedente a impugnação à execução de
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12/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:06
Execução Iniciada
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03/02/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 12:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/12/2024 11:08
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de CACIQUE PETROLEO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:27
Decorrido prazo de ALEXSON BARROS em 09/12/2024 23:59.
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23/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
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30/09/2024 09:22
Juntada de Certidão de objeto e pé
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27/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 03:20
Decorrido prazo de ALEXSON BARROS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/04/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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05/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 22:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/12/2023 15:14
Juntada de Petição de documentos
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13/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/02/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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13/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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28/09/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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