TJPI - 0830277-92.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0830277-92.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: JOAO DO REGO NETO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO DO REGO NETO contra decisão proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais Morais (proc. 0830277-92.2019.8.18.0140), movida em face do BANCO DO BRASIL.
Nas razões recursais (id. 21544374), o recorrente pugna pela reforma da sentença.
Após apresentar contrarrazões, o Banco apelado manifestou-se na petição de id. 22514179 requerendo a suspensão do feito em virtude do Tema nº 1.300 do STJ.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte apelante ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova, conforme, inclusive, pleiteado pela apelante no presente recurso.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ-REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
10/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO DO REGO NETO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:42
Juntada de manifestação
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17/01/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/11/2024 19:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:46
Conclusos para Conferência Inicial
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25/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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