TJPI - 0030162-75.2015.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
12/07/2025 01:25
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0030162-75.2015.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ARAUJO CUNHA EXECUTADO: L.A.M.
FOLINI - ME, LUIZ ANTONIO MALDONADO FOLINI SENTENÇA No procedimento do Juizado Especial, se o devedor não for encontrado ou não existindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente arquivado, com fundamento na celeridade e economia processual, critérios de orientação dos feitos regidos por este procedimento especial, evitando assim que o processo se torne ad eternum.
Neste contexto, restando inerte o exequente quanto aos meios para prosseguimento do cumprimento de sentença, apesar de devidamente intimado para dar cumprimento a decisão deste juízo (id nº 73679354), este resta inviabilizado, por não ter sido encontrado o sócio da parte executada.
Isto posto, determino o arquivamento dos autos, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devendo estes serem desarquivados somente na hipótese de indicação precisa de bens da parte devedora pela parte promovente.
Intime-se e cumpra-se.
Dê-se baixa definitiva.
Teresina-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO CUNHA em 08/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO CUNHA em 04/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 03:38
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:11
Outras Decisões
-
11/04/2024 22:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO CUNHA em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:50
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 07:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 06:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO CUNHA em 05/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:39
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:20
[Projudi] Juntada de Intimação
-
29/08/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 23:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 23:05
Distribuído por dependência
-
27/08/2021 11:07
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
27/08/2021 11:07
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
09/03/2020 09:48
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
09/03/2020 09:48
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
05/03/2020 16:58
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/02/2020 12:07
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
22/07/2019 11:44
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
22/07/2019 11:44
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
22/07/2019 11:13
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
15/08/2018 11:03
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/10/2017 12:52
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
18/10/2017 12:52
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
17/10/2017 13:33
[Projudi] Recebidos os autos
-
20/09/2017 12:14
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
20/09/2017 12:14
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
14/07/2017 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
13/06/2017 13:59
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
13/06/2017 13:59
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
01/06/2017 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
02/05/2017 12:17
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
02/05/2017 12:17
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
14/03/2017 11:12
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
14/03/2017 11:12
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
31/01/2017 08:25
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
16/12/2016 09:31
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
07/12/2016 13:44
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
07/12/2016 10:59
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
07/12/2016 10:59
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
25/10/2016 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de MUNDIAL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS (L. A. M. FOLINI COBRANCAS-ME)
-
28/09/2016 09:36
[Projudi] Juntada de Intimação
-
31/08/2016 13:21
[Projudi] Recebidos os autos
-
03/08/2016 19:33
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
03/08/2016 19:33
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
08/07/2016 09:15
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
08/07/2016 09:15
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
21/06/2016 22:34
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
30/05/2016 11:48
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/04/2016 09:24
[Projudi] Expedição de Intimação
-
29/04/2016 09:24
[Projudi] Com Resolução do Mérito
-
07/04/2016 11:54
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/04/2016 09:01
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
06/04/2016 09:01
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
06/04/2016 09:01
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
02/02/2016 10:56
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/01/2016 11:33
[Projudi] Expedição de Citação
-
13/01/2016 11:33
[Projudi] Juntada de Citação
-
11/01/2016 13:17
[Projudi] Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
16/12/2015 23:49
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
16/12/2015 23:49
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
-
16/12/2015 23:49
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
16/12/2015 23:49
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000929-40.2012.8.18.0065
Jose Alves Neto
Manoel Pereira Neto
Advogado: Clodomir Castro Braga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2012 13:19
Processo nº 0800783-98.2023.8.18.0155
Matias Fontinele Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Carlene dos Santos Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2023 15:25
Processo nº 0824789-83.2024.8.18.0140
Vicente Pereira da Silva Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2024 16:51
Processo nº 0800070-23.2022.8.18.0135
Federacao dos Sindicatos de Serv e Funci...
Municipio de Lagoa do Barro do Piaui
Advogado: Glennylson Leal Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2022 22:05
Processo nº 0800070-23.2022.8.18.0135
Federacao dos Sindicatos de Serv e Funci...
Municipio de Lagoa do Barro do Piaui
Advogado: Leandro de Moura Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 13:41