TJPI - 0800092-56.2020.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2025 05:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800092-56.2020.8.18.0069 APELANTE: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI, MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI APELADO: MARIA CREUZA FERREIRA DA SILVA SOUSA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI e outros, em face de MARIA CREUZA FERREIRA DA SILVA SOUSA, distribuído sob o nº 0800092-56.2020.8.18.0069.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI: Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. É o fundamento.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
09/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:40
Expedição de intimação.
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02/07/2025 19:55
Declarada incompetência
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17/06/2025 14:06
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:06
Conclusos para Conferência Inicial
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17/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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